STJ: dedução de contribuições extraordinárias à previdência é limitada a 12%
Por: Katarina Moraes
Fonte: Jota Tributario
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições
extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar podem
ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF),
desde que respeitado o limite legal de 12% dos rendimentos tributáveis.
As contribuições extraordinárias são aquelas destinadas a cobrir déficits do
plano e arcar com outras despesas, enquanto as ordinárias são voltadas ao
custeio dos benefícios do plano.
“A dedução das contribuições para entidades de previdência privada está
limitada a 12% (artigo da 11 lei 9532/97) do total dos rendimentos computados
na determinação da base de cálculo do imposto. Limite esse que não pode ser
modificado pelo Judiciário, visto que nos termos do artigo 150 da Constituição,
para a criação ou extensão de benefício fiscal há necessidade de lei específica”,
destacou o relator, ministro Benedito Gonçalves.
Segundo ele, o julgamento não altera a jurisprudência do STJ, mas apenas a
reafirma, motivo pelo qual não há necessidade de modulação dos efeitos da
decisão. A decisão tem efeito vinculante e deverá ser seguida por todas as
instâncias da Justiça.
A decisão foi tomada nos REsps 2043775, 2050635 e 2051367 (Tema 1224).